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ASA
Associação de Bem Estar, Esporte e Cultura

A Associação de Bem Estar, Esporte e Cultura é a entidade que representa diversas modalidades e segmentos e hoje possibilita o intercâmbio e a sinergia entre as diferentes modalidades que a entidade gerencia, através de competições, ações sociais e programas.

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Terceiro Setor

A Constituição Federal de 1988 trouxe em seu conteúdo, diversos componentes que defendem e consolidam as diversas vantagens da utilização do Terceiro Setor como solução para grandes problemas através da prática da cidadania.

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Transparência

A ASA preza pela excelência de seus projetos, pesquisas e avaliações, e pelas boas práticas de gestão, assumindo compromisso com a transparência da origem de seus recursos e de sua execução.

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Projetos

A Associação de Bem Estar, Esporte e Cultura é a entidade que representa diversas modalidades e seguimentos e hoje possibilita o intercâmbio e a sinergia entre as diferentes modalidades que a entidade gerencia, através de competições, ações sociais e programas.

INTERCÂMBIO SOCIAL

Criadora e desenvolvedora de diversas ações e projetos para voluntariado na Cidade de São Paulo. Ao longo do tempo foi criando expertise para diversas atividades e tem por objetivo promover, fomentar e propiciar a mobilização de recursos humanos e financeiros para o atendimento de necessidades e benefícios da comunidade, nas áreas do esporte, bem-estar, cultural e turismo e tem como objetivo trabalhar com pessoas de baixa renda, norteada pelos princípios de atividades educacionais: inclusão de todos, respeito a diversidade, construção coletiva, educação integral e o rumo a autonomia, desenvolvendo atividades em diversos nichos com a finalidade de formar o cidadão crítico, criativo e protagonista.

A Associação de Bem Estar, Esporte e Cultura é a entidade que representa diversas modalidades e seguimentos e hoje possibilita o intercâmbio e a sinergia entre as diferentes modalidades que a entidade gerencia, através de competições, ações sociais e programas. Tem como missão incentivar, fomentar e promover atividades relacionadas ao esporte, lazer, cultura e turismo.

RESPONSABILIDADE SOCIAL

Nossa missão está alinha a responsabilidade de contemplar a sociedade com projetos de relevância social.

Eclética e Multidimensional, a ASA estabelece componentes lúdicos, cultural, esportivo e didático associados ao dinamismo de ações integradas, com a criação de fontes para o desenvolvimento de atividades variadas, estimulando a população a se integrar ao um ambiente participativo;

MISSÃO

Criar projetos que induzam o cidadão a uma prática regular de atividade física, cultural e de lazer envolvendo as diferentes faixas etárias, gêneros, incentivando as práticas de qualquer segmento, visando a promoção de hábitos de via saudáveis na comunidade.

VALORES

Transformação pessoal e social, acolhimento humanizado e empático, respeito e valorização da diversidade, paixão pela causa que nos move, solidariedade e equidade, honestidade e transparência.

VISÃO

Somos a referência no atendimento e na defesa de pessoal, a fim de garantir os direitos humanitários, por meio de projetos inovadores e criativos, construindo uma importante fonte de divulgação de toda a sua atividade, mantendo uma informação atualizada acessível à população em geral, promovendo a correta gestão e auto-suficiência da Associação de forma a tornar possível a sua subsistência ao longo dos anos.

METAS

Defender e incentivar a liberdade de expressão, pensamento e comunicação e ação, com visitas a assegurar as finalidades desportiva, turística, cultural, social e tudo que engloba a construção de uma sociedade inclusiva. Defender a honra e a dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, minimizando a desigualdade. Oferecer serviços, programas, projetos e benefícios a milhões de brasileiros, bem como fortalecer e assegurar os direitos sócios assistenciais de diversos segmentos em prol da população.

LEIS DE INCENTIVO

A Lei nº 12.268 de 20/02/06 instituiu o Programa de Ação Cultural, que tem como objetivo:

• Apoiar e patrocinar a renovação, o intercâmbio, a divulgação e a produção artística e cultural no Estado;

• Preservar e difundir o patrimônio cultural material e imaterial do Estado;

• Apoiar pesquisas e projetos de formação cultural, bem como a diversidade cultural;

• Apoiar e patrocinar a preservação e a expansão dos espaços de circulação da produção cultural.

O Programa de Ação Cultural é dividido em duas formas de apoio:

1. Editais/Concursos: apoio por meio da seleção pública de projetos cuja premiação é proveniente de recursos orçamentários da Secretaria de Estado da Cultura;

2. Incentivo Fiscal (ICMS): apoio por meio de patrocí¬nio(s) de contribuintes habilitados do ICMS a projetos previamente aprovados pela Secretaria de Estado da Cultura.

CMDCA é o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Constituição Federal de 1988 e instituído no município de São Paulo através da Lei nº 11.123/91, regulamentada pelo Decreto nº 31.319/92, com o objetivo de garantir a efetivação dos direitos da criança e do adolescente.

É direito de todo cidadão destinar parte do seu imposto de renda para investir em projetos que assegurem a proteção integral da população infanto–juvenil.

O valor doado, que deixa de cair na receita do governo, é compensado via isenção fiscal do IR.

A lei 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) no seu artigo 260 possibilita aos contribuintes fazer doações via Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- FUMCAD, controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Federal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do abatimento no total pago à Receita Federal no Imposto de Renda – e que varia de 1% no caso das empresas/pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real a 6% para pessoas físicas.

A Lei de Incentivo à Cultura, popularmente chamada de Lei Rouanet (Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991), é conhecida principalmente por sua política de incentivos fiscais. Esse mecanismo possibilita que cidadãos (pessoa física) e empresas (pessoa jurídica) apliquem parte do Imposto de Renda devido em ações culturais. Assim, além de ter benefícios fiscais sobre o valor do incentivo, esses apoiadores fortalecem iniciativas culturais que não se enquadram em programas do Ministério da Cultura (MinC).

QUEM PODE PATROCINAR

Pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda e empresas tributadas com base no lucro real. Percentuais de abatimento do IR.

Para projetos aprovados no artigo 18 é possível deduzir até 100% do valor patrocinado, limitado a 4% do valor total do imposto devido para pessoa jurídica e 6% para pessoa física.

Para projetos aprovados no artigo 26, a pessoa física pode deduzir até 60% do valor patrocinado e a pessoa jurídica até 30%, além de lançar o patrocínio como despesa operacional.

 

A Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.180/07, conhecida como Lei de Incentivo ao Esporte, tem como objetivo estruturar, desenvolver e profissionalizar a prática esportiva entre crianças, adolescentes, jovens e adultos e estimular pessoas e empresas a patrocinar e fazer doações para projetos esportivos e para-desportivos, aprovados pelo Ministério do Esporte, em troca de incentivos fiscais, através da dedução no Imposto de Renda.

A dedução é de 100% do valor patrocinado, sendo o limite de dedução para pessoa jurídica de até 1% e para pessoa física de até 6% do imposto devido.

Segundo o Ministério do Esporte: “A quantidade de empresas que investem no esporte por meio da lei só aumenta: em 2011, foram 1.503, mais que o dobro de 2009 (645). O número de entidades que apresentam projetos e conseguem captar os recursos disponibilizados pela Lei de Incentivo dobrou nos últimos dois anos. Em 2011, foram 349; 172 em 2009; e 12 em 2007. Desde que entrou em vigor, a Lei de Incentivo já destinou R$ 650 milhões a 1.852 projetos. Só em 2011, foram R$ 219,5 milhões, 20% a mais que em 2010 (R$ 191,9 milhões), o dobro de 2009 (R$ 110,8 milhões) e 331% a mais que o primeiro ano, 2007 (R$ 50,9 milhões)”. Para as pessoas jurídicas, o patrocínio nesta lei não compete com outros incentivos fiscais, por exemplo, com a Lei Rouanet, ou seja, são limites de deduções independentes.

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